domingo, 11 de outubro de 2020

Atividade Sociologia 3º ano - Formas de Governo.

 Sociologia – Formas de governo.

Formas de governo: A ideia de classificar as formas de governo é muito antiga. Já na Antiguidade, o filósofo grego Aristóteles (384 a 322 a.C.) foi um dos primeiros a analisar os tipos de governo existentes na época e procurar uma forma de classificá-los. Basicamente há duas principais formas de governo a monarquia e a república.

 

A monarquia é uma das formas mais antigas de governo e já foi adotada por quase todos os Estados do mundo. Com o passar do tempo, o fortalecimento das instituições democráticas e o aumento da participação da população nas decisões sobre os destinos da nação acabaram enfraquecendo a monarquia, que foi abandonada pela maior parte dos países que se transformou em Repúblicas. No Brasil a forma de governo foi a monarquia desde a independência em 7 de setembro de1822 até 15 de novembro de 1889 quando foi proclamada a República.


As características fundamentais da monarquia são:

- vitaliciedade : o monarca governa enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando, ou seja, seu mandato é vitalício e não temporário;

- hereditariedade : quando o monarca morre ou deixa o governo por qualquer motivo, é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa, seguindo a linha de sucessão da realeza. O cargo, portanto, é hereditário;

- irresponsabilidade : o monarca não precisa dar explicações ao povo ou a qualquer órgão sobre os motivos pelos quais adotou certa orientação política, pois ele detém o poder soberano.

 

As monarquias não são todas iguais. Elas variam conforme a extensão do poder do monarca, seja ele o rei, a rainha, um príncipe, um sultão, seja o imperador. No passado, os monarcas detiveram mais poder do que nos dias de hoje, em que atuam muito mais como chefes de Estado do que de Governo, isto é, líderes executivos.


Tipos de monarquia

absolutista :O monarca exerce o poder de forma absoluta, sem quaisquer limitações constitucionais ou divisões de poder (Arábia Saudita, Bahrein, Brunei, Catar).

Limitada : O poder central é repartido entre outros órgãos autônomos ou é submetido à soberania nacional. Há três tipos de monarquia limitada:

- de Estamentos: o rei descentraliza certas funções, que são delegadas a membros da nobreza, reunidos em cortes, ou a outros órgãos que funcionam como desdobramentos do poder real (Reinos feudais);

- constitucional: o rei exerce o poder executivo, nos termos de uma Constituição, ao lado dos

Poderes Legislativo e Judiciário (Aruba, Bélgica, Camboja, Dinamarca, Holanda, Japão,

Jordânia, Luxemburgo, Marrocos, Mônaco, entre outros);

- parlamentar: o rei não exerce sua função de governo, mas sim de chefe de Estado, segundo o que a Constituição determinar. O poder executivo é exercido por um Conselho de Ministros,

responsável perante o Parlamento (Austrália, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Granada,

Lesoto, Reino Unido, Suécia, Tailândia, entre outros).


A monarquia já foi uma forma de governo amplamente adotada no mundo. Hoje, menos

de 40 Estados a adotam. Alguns países, entretanto, optaram pela monarquia constitucio-

nal ou parlamentar, especialmente, em que o rei exerce principalmente a função de chefe

de Estado. Em 1993, no Brasil, houve um plebiscito 6 , para saber se os cidadãos brasileiros

queriam mudar ou não a forma de governo.


Etapa 2 – Formas de governo: a república democrática

A República, por sua vez, é a forma de governo que se opõe à monarquia, pois permite a possibilidade de participação do povo no governo. A palavra “república” origina-se do latim res publica, que significa “coisa pública”, ou tudo aquilo que se refere à comunidade dos cidadãos, no caso, os romanos. Nesse sentido, referia-se ao próprio Estado Romano. Hoje, entretanto, o termo é utilizado para fazer referência ao Estado Moderno. Fundamentada no ideal de democracia, a concepção moderna de república remonta ao século XVIII, quando teóricos iluministas, pensadores e lideranças políticas disseminaram as primeiras ideias contra a monarquia absolutista.

Ao mesmo tempo em que se apontavam os males da monarquia, aumentava a exigência de participação do povo no governo, surgindo a república, mais do que como forma de governo, como o símbolo de todas as reivindicações populares. A república era expressão democrática de governo, era a limitação do poder dos governantes e era a atribuição de responsabilidade política, podendo, assim, assegurar a liberdade individual”. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 229.


As características fundamentais de uma república democrática são, portanto:

- temporariedade : o mandato do chefe de Governo tem um tempo de duração, por

exemplo, quatro anos com direito a uma reeleição, como no caso brasileiro;

- eletividade : o chefe de Governo é eleito pelo povo, ou seja, seu mandato não é hereditário;

- responsabilidade : por ter sido eleito por voto popular, o chefe de Governo é politicamente responsável, devendo prestar contas e justificar suas orientações e ações políticas.

Tal como as monarquias, há mais de um tipo de república. A diferença está na origem do poder, ou seja, se ele emana de todo o povo ou apenas de parte dele, e qual o grau de participação do poder nas decisões do governo. Quando apenas uma parte da sociedade, ou uma elite, governa, trata-se de uma aristocracia ou uma república aristocrática. Quando todo o poder emana do povo, trata-se de uma democracia ou república democrática.


Tipos de República.

Aristocrática: Significa literalmente governo dos melhores, ou de uma classe privilegiada da sociedade (aqueles que detinham conhecimento, a elite econômica ou política) (Atenas nos séculos V e IV a.C., Veneza na Idade Média até o século XVIII).

Democrática: Forma de governo em que todo poder emana do povo. Pode ser de três tipos:

- direta: a totalidade dos cidadãos governa por meio de assembleias populares (Estado ateniense);

- indireta ou representativa: o povo elege seus representantes para o exercício das funções legislativas, executivas e, em alguns países, judiciárias;

- semidireta ou mista: sistema em que os problemas considerados de suma importância nacional são decididos pelo próprio povo por processos típicos de democracia direta, enquanto os assuntos legislativos cabem aos representantes eleitos.


Questões da atividade.

1 – Quais são as duas principais formas de governo?

2 – Quais são as características da monarquia?

3 – Quais são as características da república democrática? 

4 - Quais são os tipos de monarquia?

 

 

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