domingo, 12 de julho de 2020

Atividade de Sociologia 3ºano - Feminismo II

       
E.E.Dr. Domingos de Magalhães.


A luta por direitosO Movimento feminista II.


A luta por direitos é uma luta pela democracia, e esta deve sempre ser entendida como
processo em construção.

O caráter das relações de gênero é cultural e histórico e, portanto, não é natural.
Agora é o momento de trabalhar com a turma como se deu esta luta que ainda não terminou.
O Iluminismo do século XVIII afirmava a igualdade de direitos. Isso muitas vezes não era estendido para as mulheres. Muitos autores do Iluminismo acreditavam em direitos iguais apenas para os homens. Porém, muitas foram as mulheres que contribuíram ativamente para o sucesso da Revolução Francesa nos seus momentos iniciais e que acreditavam que seus ideais deveriam ser estendidos a todos. Mesmo assim, em 1793, elas foram proibidas de exercer qualquer participação política e tiveram de voltar à vida doméstica (PINSKY; PEDRO, 2003, p. 269).
Durante o século XIX predominou a ideia de que as esposas deveriam ficar em casa. Para a
população mais pobre isso era impossível em termos de sobrevivência e as mulheres trabalhavam fora de casa. Do ponto de vista dos direitos, elas eram muitas vezes colocadas ao lado dos insanos, das crianças e dos criminosos, já que a maior parte dos novos códigos não lhes davam direitos alguns. Até o início do século XIX, aquelas que lutaram por direitos iguais foram marginalizadas. Na verdade, no século XIX existiam duas grandes correntes dentro do feminismo: a linha igualitarista (que era a favor da igualdade entre homens e mulheres) e a dualista (que valorizava a diferença da contribuição feminina) (PINSKY; PEDRO, 2003, p. 287).

Logo, a luta das mulheres por cidadania não foi uma luta que uniu todas as mulheres em uma mesma causa, em todos os momentos. Na verdade, aquelas pertencentes à burguesia lutavam mais por direitos políticos e as pertencentes às classes trabalhadoras, por direitos trabalhistas. É por isso que, durante muito tempo, o que existiu não foi o feminismo enquanto um movimento que luta pela alteração das relações entre homens e mulheres, mas, sim, movimentos de mulheres. Ou seja, as ideias e as práticas feministas nunca foram homogêneas; nem no Brasil, nem em outros países. O feminismo no Brasil também teve uma luta difícil e foi somente a partir de 1988 que as mulheres e os homens no Brasil passaram a ser considerados como juridicamente iguais.
Para termos uma noção do quanto houve uma evolução da questão legal da mulher no Brasil basta analisarmos as leis então vigente em 1916 quando passou a vigorar o primeiro Código Civil da República. Ele subordinava a mulher ao homem, tanto é que, depois de casada, ela deveria pedir autorização do marido para: a) trabalhar; b) realizar transações financeiras; c) fixar residência. Por este Código a não-virgindade da mulher era motivo para a anulação do casamento e a filha que mantivesse relações sexuais antes do matrimônio poderia ser deserdada.
Foi só no final do século XX que as mulheres passaram a ser consideradas de forma mais igualitária. “A Constituição de 1988 finalmente igualou os direitos civis das mulheres aos dos homens, tanto na vida pública como na privada. Com respeito à família, a nova Constituição determinou que ‘homens e mulheres têm os mesmos direitos na sociedade conjugal’. O mesmo artigo 226, parágrafos 3o e 4o, alterou o próprio conceito de família, determinando que, ‘para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’ e ‘entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes’. Assim o Brasil tornou-se o país com uma das mais tolerantes legislações sobre família, com a democratização dos direitos e deveres e com o reconhecimento dos filhos nascidos fora do casamento legal. Sempre que o exame de DNA comprovar a filiação, essa se dará mesmo contra a vontade do pai, que terá então de arcar com suas responsabilidades”. MORAES, Maria Lygia Quartim de. Cidadania no feminino. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla B. (Orgs.) História da cidadania. 4. ed. 2a reimp. São Paulo: Contexto, 2008, p. 504. <www.editoracontexto.com.br>

Apesar do avanço na legislação, na prática a mulher ainda sofre muito como vítima da violência. O número de mulheres assassinadas por crime de gênero em 2019 aumentou 7,3% em relação a 2018, o que totaliza em 1314 casos de feminicídio no Brasil no ano passado. Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que houve um aumento de 22% nos registros de casos de feminicídio no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus. Os números correspondem aos meses de março e abril e foram comparados com o mesmo período do ano passado. O número passou de 117, em 2019, para 143 mortes neste ano - Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/06/01/numero-de-casos-de-feminicidio-no-brasil-cresce-22-durante-a-pandemia.htm


Questões:
1 – Quais foram, no século XIX, as duas grandes correntes do movimento feminista? Explique usando o texto.
2 – Quando, no Brasil as mulheres passaram a ter os mesmos direitos dos homens? Na prática a Constituição é respeitada?
3 – Dê sua opinião sobre o feminicídio no Brasil. Como fazer para acabar com a violência de gênero (contra a mulher) em nosso país? 


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